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Nota de Débito - D02-Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

Nas operações que possuem benefício de imunidade ou isenção de IBS e CBS, os créditos relacionados às etapas anteriores deverão ser cancelados, seguindo a regra da não cumulatividade aplicável a esses tributos.

Esse cancelamento deverá ser feito proporcionalmente à participação das operações imunes ou isentas em relação ao total das operações realizadas pela empresa no respectivo período de
apuração.


Base Legal
A imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos das operações anteriores, proporcionalmente ao valor das operações imunes e isentas sobre o total das operações do fornecedor.
LC214 · LI · TIV · CIII · Art51 §1º • RIBS · Art52 • RCBS · Art47 §7

Entretanto, essa regra não se aplica às seguintes operações:
  • a) exportações;
  • b) operações com livros, jornais, revistas e o papel utilizado em sua impressão; e
  • c) prestações de serviços de comunicação em radiodifusão sonora e de sons e imagens com recepção livre e gratuita.

O valor do débito destacado deverá ser calculado pela multiplicação entre: • a) o total de créditos aproveitados no período de apuração; e • b) a proporção entre o valor das operações imunes e isentas e o valor total das operações realizadas pela empresa no mesmo período.


Prazo
A emissão da Nota de Débito deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.


Requisitos:

Destinatário O emitente e o destinatário deverão ser o próprio contribuinte
Finalidade 6-Nota de Débito
Tipo D02-Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
CFOP ???? - Deve ser confirmada com o Contador
CST - cClassTrib 811 - 811001
Valores Ajuste Informar Valor IBS e CBS, Ano e Mês referência do período de apuração localizados no Painel de impostos: Aba IBS/CBS , Seção Transf./Ajuste/Estorno
Parâmetro NFS-PROAPU: Codigo Produto para NF de Debito e Credito(IBS/CBS).

Integrações

Financeiro Não
Movimenta Estoque Não
Calculo Tributos Não. Somente Valor CBS, IBS e Período apuração

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