Diferimento¶
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
ICMS Diferido
É o ICMS recolhido pelo tomador da prestação, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento fica atribuída ao adquirente, destinatário ou usuário do serviço que motivar o encerramento do diferimento, na condição de substituto tributário. Essa operação deve estar prevista em lei.
Exemplos de operações em que se aplicam o diferimento do ICMS:- Industrialização - Remessa - Art. 402 do RICM/00.
- Industrialização - Retorno - Art. 403 do RICM/00.
- Tipo de Tributação
- % ICMS Saída
- % Diferimento Saída
- Situação Tributária igual a 051
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Ex: